Andiroba terá preço mínimo fixado pelo governo

A andiroba, um dos 10 produtos oriundos da sociobiodiversidade que fazem parte da cesta de mercadorias atendidos na Política de Garantias de Preço Mínimo para produtos do agroextrativismo, instituída pelo governo federal, deverá ter seu preço fixado brevemente. Até o momento, a política de preço mínimo para os produtos resultante do processo de extrativismo já bateu o martelo para os preços do pequi, da piaçava, do babaçu e do açaí. Da lista dos 10 produtos anunciados, a castanha , a borracha e a carnaúba já tinham preços fixados, pois fazem parte do processo industrial em larga escala.
Quanto a andiroba e ao buriti, os técnicos responsáveis pela definição dos preços estudam uma fórmula para a fixação do preço e a forma de operação de sua comercialização. A garantia de preço mínimo para estes produtos é uma demanda histórica de seringueiros e extrativistas. Além dos preços, o movimento reivindica a criação de novas cadeias produtivas e o fortalecimento das já existentes. Os objetivos da reivindicação é agregar valor aos produtos /in natura,/ consolidar mercados e garantir o desenvolvimento sustentável das comunidades que sobrevivem de sua extração, uma população estimada em 5,2 milhões de pessoas em todo o País.
A lista dos produtos extrativistas que terão até o final do ano garantia de preços mínimos estão na Medida Provisória 432, assinada maio do ano passado. A castanha-do-Brasil, babaçu, andiroba, copaíba, buriti, seringa, piaçava, carnaúba, pequi e açaí vêm tendo seus preços submetidos ao CMN, com estudos da Conab par identificar os custos de produção de cada um deles.
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PREÇOS MÍNIMOS PARA OS PRODUTOS DA SOCIOBIODIVERSIDADE