Idam trabalha para que produtores rurais e agricultores familiares recebam subvenção

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) tem trabalhado para mobilizar os quase 700 produtores rurais e agricultores familiares que têm direito a receber o pagamento da subvenção econômica de juta e malva referente às safras de 2014/2015 a 2017/2018. No total, serão injetados na economia do Estado R$ 3.534.678,22, referentes ao pagamento das safras de 2014/2015 até 2017/2018.

Serão beneficiados 693 produtores rurais e agricultores familiares e foram emitidas, nas quatro safras contempladas (2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018), 1.847 notas fiscais a produtores e agricultores dos seguintes municípios: Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Manaquiri, Nhamunda e Parintins.

A partir de sexta-feira (14/06), os produtores rurais e agricultores familiares terão cinco dias para receber o benefício no banco Bradesco e deverão apresentar os documentos pessoais (RG e CPF). Produtores e agricultores de Manacapuru, Anamã, Anori, Beruri e Caapiranga vão receber na agência bancária de Manacapuru e os demais nas agências de seus municípios.

Pagamento – A cerimônia de pagamento da subvenção será na sexta-feira (14/06), em Manacapuru, às 9h, na sede da Ciranda Flor Matizada, na avenida Manoel Urbano, 753, Centro do município. De acordo com a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), que executa o pagamento, a quitação dos valores pendentes de safras antigas era uma das prioridades da atual gestão.

Em 2018 o pagamento da subvenção foi retomado, porém foi realizado apenas em parte, ficando pendentes os valores de R$ 43.507,80 da safra 2014/2015 para 11 produtores de Manacapuru; de R$ 97.476,10 da safra 2015/2016 para 38 produtores de Anamã, Anori e Manacapuru; de R$ 1.215.652,23 da safra 2016/2017 para 361 produtores de nove municípios; e R$ de 2.178.042,09 da safra 2017/2018 para 583 produtores de fibras de nove municípios.

Subvenção – A Lei 2.611, de 4 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto 24.196 de 29 de abril de 2004, institui a concessão de subvenção econômica a produtores de juta e malva no estado, tendo como objetivo incentivar a produção dessas culturas. O processamento e a fiscalização das habilitações e dos pagamentos das subvenções são realizados pela Secretaria de Produção Rural (Sepror), por meio da ADS. Atualmente, o valor da subvenção é de R$ 0,40 por quilo produzido.