Cartão do Produtor Primário
O Cartão do Produtor Primário é um benefício do Governo do Estado do Amazonas destinado exclusivamente para pessoa física que exerça a atividade de produção rural. É regulamentada pela Lei Estadual n° 4.774/2019, de 1º de janeiro de 2019.
BENEFÍCIOS
- Concede isenção de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas;
- Dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros estados;
- Proporciona desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica;
- O produtor poderá utilizar notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural), e Nota Fiscal Eletrônica, sem o destaque do ICMS;
EMISSÃO DO CARTÃO DO PRODUTOR PRIMÁRIO
1 – O agricultor deve se dirigir a Unidade Local do IDAM no município onde fica localizada a sua propriedade portando os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade/RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documentação da propriedade: título da propriedade ou contratos seja de arrendatário, usufrutuário, comodatário.
2 – Na Unidade Local, o Formulário de Declaração do Produtor deverá ser preenchido pelo técnico constando as atividades que são realizadas pelo produtor.
- O técnico agendará uma data para realizar a visita técnica na propriedade com objetivo de traçar a coordenada geográfica da sede da propriedade e identificar o tipo de produção.
- Com as informações, a Declaração do IDAM será assinada e carimbada pelo gerente e técnico responsável pela área, contendo:
- Atividades Animais: Plantel Atual;
- Atividades de Cultivos: Área cultivada atual.
3 – Após os servidores do IDAM receberem a documentação, a Unidade Local emitirá uma Declaração a ser enviada à Coordenadoria da Carteira do Produtor Rural, no IDAM Central, constando as seguintes informações:
- As atividades realizadas;
- O código do produtor registrado na Unidade Local do IDAM;
- Ano do início das atividades.
4 – Assim que a Coordenação do Cartão do Produtor Primário receber o memorando juntamente com as declarações e cópia dos documentos necessários, irá confeccionar a carteira. Após esse processo concluído, as carteiras serão enviadas para as Unidades Locais do IDAM de origem;
5 – Após o envio da documentação para o IDAM Central, o produtor aguardará o recebimento de sua carteira na Unidade Local do Idam do seu município. Não é necessário que o produtor se desloque até o IDAM Central para receber a carteira;
RENOVAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE, ENDEREÇO OU NOME DA PROPRIEDADE
- É necessário o envio da cópia do cartão do produtor e a nova declaração da Unidade Local citando as alterações que devem ser feitas.
- Declaração do IDAM assinada e carimbada pelo gerente e técnico responsável pela área, contendo:
- Atividades Animais: Plantel Atual;
- Atividades de Cultivos: Área cultivada atual.
- Todas as alterações necessárias só serão feitas por meio das Unidades Locais do IDAM.
PERDA / EXTRAVIO
- Boletim de ocorrência
- Declaração do IDAM assinada e carimbada pelo gerente e técnico responsável pela área, contendo;
- Atividades Animais: Plantel atual
- Atividades de Cultivos: Área cultivada atual.
TEMPO
Após o recebimento das declarações, pela Coordenadoria da Carteira do Produtor Rural, o prazo para confecção do Cartão do Produtor Primário é definido a partir da chegada da demanda no Idam Central.
DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL (DADOS CADASTRAIS)
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AIDF – PROTOCOLO
SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PESCA MANEJADA
CHECK-LIST PARA SOLICITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE PRODUTOR EXTRATIVISTA
TERMO-DE-ADESAO-A-ASSISTENCIA-TECNICA-FLORESTAL-ATUALIZADO2023
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ETNICO INDIGENA