Cartão do Produtor Primário

carteira montagem
O Cartão do Produtor Primário é um benefício do Governo do Estado do Amazonas destinado exclusivamente para pessoa física que exerça a atividade de produção rural. É regulamentada pela Lei Estadual n° 4.774/2019, de 1º de janeiro de 2019.

BENEFÍCIOS

  • Concede isenção de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas;
  • Dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros estados;
  • Proporciona desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica;
  • O produtor poderá utilizar notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural), e Nota Fiscal Eletrônica, sem o destaque do ICMS;

EMISSÃO DO CARTÃO DO PRODUTOR PRIMÁRIO

1 – O agricultor deve se dirigir a Unidade Local do IDAM no município onde fica localizada a sua propriedade portando os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade/RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Documentação da propriedade: título da propriedade ou contratos seja de arrendatário, usufrutuário, comodatário.

2 – Na Unidade Local, o Formulário de Declaração do Produtor deverá ser preenchido pelo técnico constando as atividades que são realizadas pelo produtor.

  • O técnico agendará uma data para realizar a visita técnica na propriedade com objetivo de traçar a coordenada geográfica da sede da propriedade e identificar o tipo de produção.
  • Com as informações, a Declaração do IDAM será assinada e carimbada pelo gerente e técnico responsável pela área, contendo: 
    •  Atividades Animais: Plantel Atual;
    •  Atividades de Cultivos: Área cultivada atual.

3 – Após os servidores do IDAM receberem a documentação, a Unidade Local emitirá uma Declaração a ser enviada à Coordenadoria da Carteira do Produtor Rural, no IDAM Central, constando as seguintes informações:

  • As atividades realizadas;
  • O código do produtor registrado na Unidade Local do IDAM;
  • Ano do início das atividades.

4 – Assim que a Coordenação do Cartão do Produtor Primário receber o memorando juntamente com as declarações e cópia dos documentos necessários, irá confeccionar a carteira. Após esse processo concluído, as carteiras serão enviadas para as Unidades Locais do IDAM de origem;

5 – Após o envio da documentação para o IDAM Central, o produtor aguardará o recebimento de sua carteira na Unidade Local do Idam do seu município. Não é necessário que o produtor se desloque até o IDAM Central para receber a carteira;

RENOVAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE, ENDEREÇO OU NOME DA PROPRIEDADE

  • É necessário o envio da cópia do cartão do produtor e a nova declaração da Unidade Local citando as alterações que devem ser feitas.
  • Declaração do IDAM assinada e carimbada pelo gerente e técnico responsável pela área, contendo: 
    • Atividades Animais: Plantel Atual;
    • Atividades de Cultivos: Área cultivada atual.
  • Todas as alterações necessárias só serão feitas por meio das Unidades Locais do IDAM.

PERDA / EXTRAVIO

  • Boletim de ocorrência
  • Declaração do IDAM assinada e carimbada pelo gerente e técnico responsável pela área, contendo;
    •  Atividades Animais: Plantel atual
    •  Atividades de Cultivos: Área cultivada atual.

TEMPO

Após o recebimento das declarações, pela Coordenadoria da Carteira do Produtor Rural, o prazo para confecção do Cartão do Produtor Primário é definido a partir da chegada da demanda no Idam Central.

 

DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL (DADOS CADASTRAIS)

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AIDF – PROTOCOLO

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PESCA MANEJADA

CHECK-LIST PESCA ORNAMENTAL

CHECK-LIST PESCA ARTESANAL

CHECK-LIST PESCA MANEJADA

CHECK-LIST PARA SOLICITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE PRODUTOR EXTRATIVISTA

TERMO-DE-ADESAO-A-ASSISTENCIA-TECNICA-FLORESTAL-ATUALIZADO2023

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ETNICO INDIGENA