Lei de ATER
A Lei nº 12.188 sancionada em 11 de Janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de ATER – Pnater, e de Reforma Agrária e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Pronater, e altera a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, segundo a Lei
Serviço de educação não formal, de caráter continuado existente no meio rural que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.
Beneficiários da Lei de Ater:
- Agricultores Familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
- Assentados da Reforma Agrária do Incra – Relação de Beneficiários – RB (Homologada no Sipra).
Política Nacional de Ater – PNATER
É o documento que estabelece a Política Nacional de ATER, gerado a partir do um amplo debate com os todos os segmentos da agricultura familiar.
Seu objetivo é atuar decisivamente nas iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente, que envolvam atividades agrícolas e não agrícolas, pesqueiras, de extrativismo e outras afins, tendo como foco o fortalecimento da agricultura familiar, visando a melhoria da qualidade de vida e fundamentados em princípios agroecológicos.
Seu princípio garante a gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural.
Beneficiários do PNATER:
- Assentados da Reforma Agrária;
- Povos indígenas;
- Remanescentes de quilombos;
- Demais povos tradicionais;
- Agricultores familiares nos termos da Lei 11.326 de 24 de Julho de 2006 – agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação.
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PRONATER
Instituído pela Lei de Ater e implementado em pareceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, e a sociedade civil organizada por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS ou seus similares. Apresenta dois anexos, um sobre metodologias de Ater e outro contendo tecnologias de Ater.
Tendo como objetivo organizar e executar serviços de Ater para o público beneficiário de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Programa.
Confira a Lei de Ater na íntegra.