Cadastro Ambiental Rural

car

 

Com a criação da Lei nº 12.651/2012 que instituiu o novo Código Florestal foram reconhecidas a importância do setor rural e as exigências de um ambiente ecologicamente adequado à realidade do país. A nova Lei garante a conservação do meio ambiente e permite também a agricultura continuar se desenvolvendo.

Resultante desta legislação surge, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se constitui em base de dados eletrônico para o controle, monitoramento e combate do desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Vantagens do CAR:

– Instrumento para planejamento do imóvel rural;

– Comprovação de regularidade ambiental;

– Segurança jurídica para produtores rurais;

– Acesso ao Programa de Regularização Ambiental – PRA;

– Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental;

– Maior competitividade no mercado; e

– Acesso ao crédito agrícola.

 

IMPORTANTE:

  • A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território;
  • A inscrição do imóvel rural deverá ser feita por pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural;

A Lei nº 12.651/2012 define ainda que após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.

ATENÇÃO: O agricultor familiar ou produtor rural que ainda não conseguiu fazer seu CAR pode fazê-lo em uma das Unidades Locais do Idam na capital e no interior do Estado de forma gratuita.