Cadastro Ambiental Rural
Com a criação da Lei nº 12.651/2012 que instituiu o novo Código Florestal foram reconhecidas a importância do setor rural e as exigências de um ambiente ecologicamente adequado à realidade do país. A nova Lei garante a conservação do meio ambiente e permite também a agricultura continuar se desenvolvendo.
Resultante desta legislação surge, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se constitui em base de dados eletrônico para o controle, monitoramento e combate do desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Vantagens do CAR:
– Instrumento para planejamento do imóvel rural;
– Comprovação de regularidade ambiental;
– Segurança jurídica para produtores rurais;
– Acesso ao Programa de Regularização Ambiental – PRA;
– Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental;
– Maior competitividade no mercado; e
– Acesso ao crédito agrícola.
IMPORTANTE:
- A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território;
- A inscrição do imóvel rural deverá ser feita por pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural;
A Lei nº 12.651/2012 define ainda que após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.
ATENÇÃO: O agricultor familiar ou produtor rural que ainda não conseguiu fazer seu CAR pode fazê-lo em uma das Unidades Locais do Idam na capital e no interior do Estado de forma gratuita.