Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).
A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que tem esse documento como requisito.
Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF (Idam), pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.
Mais informações sobre o CAF:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf
Quem pode acessar este serviço
Aqueles que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3º e 5º do Decreto nº 9.064/2017 e suas alterações, ou seja:
Os beneficiários: Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF; formas associativas da agric. familiar.
Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária deve-se observar os seguintes critérios:
- A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
- A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
- A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
- A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento.
Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
Documentação necessária
- Para a Unidade Familiar de Produção Agrária:
a) cópia da documentação pessoal;
b) documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse;
c) documentação comprobatória de renda;A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada emhttps://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf - Para os empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:
a) CNPJ;
b) documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica;
c) cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes.A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada emhttps://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf
Onde solicitar o CAF
Para emissão do CAF, o (a) beneficiário (a) deverá juntar a documentação pertinente e procurar
- Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais
- Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão (IDAM)
- Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico)
- Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
A EMISSÃO DO CAF É GRATUITA, NÃO PODENDO OS EMISSORES CREDENCIADOS COBRAREM
PELA SUA EMISSÃO.