Servidor do IDAM. Faça seu RECADASTRAMENTO ! É obrigatório !

O recadastramento dos servidores públicos é uma ferramenta administrativa instituída no ano de 2019 por meio do Decreto Governamental 41.350, que visa o aprimoramento e atualização dos dados cadastrais de todos os servidores , atendendo ao Sistema de Escrituração Digital, das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e trabalhistas e-Social.

-Quem precisa se recadastrar?

Servidores do Governo do Amazonas ativos, inativos, pensionistas, pensionistas especiais, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, membros de conselhos ou comissões e temporários terão que fazer o recadastramento. Quem tem mais de um vínculo com o Estado precisa se recadastrar uma única vez.

-Onde eu devo fazer meu recadastramento?

Em qualquer agência do Bradesco e postos de atendimento. Não precisa ser a agência da sua conta. Você pode verificar a agência mais perto de você no site do banco.

-Quando eu devo fazer meu recadastramento?

O servidor deve ir a uma agência ou posto de atendimento no mês do seu aniversário, nos dias específicos definidos pelo cronograma.

-Sofrerei alguma punição por conta das horas que eu me ausentar do trabalho fazer o meu recadastramento?

Não será considerada falta ou atraso o período no qual o servidor se afastar do serviço para realizar o recadastramento.

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Atenção: O agendamento para o recadastramento dos servidores ativos, no site www.agendabanco.com.br, deve ser realizado no período destacado abaixo, conforme cronograma publicado no Decreto nº 46.906, de 31 de Janeiro de 2023:

Clique e baixe os documentos abaixo:

» Decreto nº 46.906, de 31 de Janeiro de 2023

» Instrução Normativa nº 0003/2023 – GS / SEAD

 

Quem não precisa se recadastrar?

Estão liberados do recadastramento obrigatório quem ingressou no serviço público após o dia 7 de outubro de 2019, data de publicação do Decreto Nº 41.350 no Diário Oficial do Estado (DOE) que normatiza o recadastramento. Também estão liberados os inativos e pensionistas cujo ato de concessão do benefício foi publicado em até três meses antes do mês de aniversário.

 

 

Sou pensionista da Amazonprev, preciso fazer esse recadastramento no Bradesco?

Sim, o recadastramento no Bradesco é obrigatório. Mas os pensionistas e inativos vinculados à Fundação Amazonprev, que já fazem um recadastramento próprio anual, farão, em 2020, apenas o recadastramento geral obrigatório. Ou seja, o recadastramento da Amazonprev não será necessário durante o ano que vem.

Quais documentos eu preciso apresentar quando for fazer meu recadastramento obrigatório?

Os documentos exigidos para servidores, dependentes, inativos, pensionistas, pensionistas especiais, estrangeiros, procuradores e representantes legais são diferentes. Clique aqui e veja a lista para cada caso.

Os documentos que serão apresentados pelo servidor precisam estar legíveis. Exceto em relação do Registro Geral (RG) ou outro oficial com foto, os demais podem ser cópias autenticadas.

Posso fazer o recadastramento pela internet?

O recadastramento é obrigatoriamente presencial, inclusive para os que fizeram portabilidade bancária. Os que não tiverem condições de se locomover devem constituir um procurador ou representante legal.

Não estou no Brasil, como devo proceder?

O recadastramento é presencial, mas o servidor que estiver no exterior terá que fazer o recadastramento através do Atestado de Vida (anexo V – atestado de vida) e enviar para o órgão a qual é vinculado por correspondência postal. Servidores fora do país devem encaminhar também, uma série de documentos descritos no decreto (anexo II). Devem enviar, ainda, translado de escritura pública de declaração de vida, de Estado Civil lavrado por tabelião de notas pela embaixada brasileiro ou consulado brasileiro, conforme o caso.

Clique aqui e veja a lista de documentos necessários.

Inativos e pensionistas que residem em Manaus, mas que se encontram em outro estado e que não podem ser locomover, como devem proceder?

Inativos e pensionistas que não estiverem em Manaus devem preencher um formulário com reconhecimento de firma em cartório e enviar à Amazonprev juntamente com os documentos previstos no anexo II, bem como o atestado médico.

Clique aqui e veja a lista de documentos necessários.

Se eu não me recadastrar, o que vai ocorrer?

O servidor que deixar de fazer o procedimento pode ter o pagamento suspenso. Após se regularizar, o pagamento será reestabelecido e, inclusive, serão restituídos os valores suspensos. Conforme determina o Decreto 41.350, a lista com os nomes de quem não comparecer e que estarão sujeitos suspensão será publicada no DOE.

Posso me recadastrar fora do prazo?

O agente público que perder o prazo deve procurar o setor de Recursos Humanos onde está vinculado. Pensionistas e aposentados terão que se regularizar na Fundação Amazonprev. Os pensionistas especiais terão ir até a Sead.