CONCURSO PÚBLICO: NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Diretoria do IDAM – Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, vem a público prestar esclarecimentos acerca do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2018 -IDAM, considerando as informações veiculadas em sites de notícias:

I – O Concurso Público do IDAM fora homologado em 13 de junho de 2019, e tem o prazo de validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, nos termos da legislação vigente;

II- As 227 vagas ofertas no Concurso Público fazem parte do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do órgão, e não estão ocupadas por quaisquer outros servidores;

III- O Processo Seletivo a quem se referem as matérias veiculadas NÃO FOI LANÇADO PELO IDAM. A Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) lançou, na última segunda-feira (10/08), o edital para o Processo Seletivo Simplificado (PSS), nº 006/2020, do Projeto Produção Sustentável, em parceria com a SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL (SEPROR).

O Processo Seletivo Simplificado é voltado para apoiar o fortalecimento das ações de fomento e o estímulo à produção sustentável rural referente aos programas do Plano Plurianual do Estado (PPA 2020-2023) no âmbito do componente Produzir Amazonas, assim como as ações do Plano Safra Amazonas, que abrangem agricultores familiares, produtores rurais, empresários do setor, pescadores, manejadores, indígenas, extrativistas, associações, cooperativas, colônias, sindicatos, universidades e demais entidades ligadas ao setor agropecuário, para o crescimento sustentável do agronegócio nos 62 municípios do Amazonas.

III- O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não notificou o gestor, até a presente data, de qualquer decisão acerca de pedido formulado pelos Concursados junto àquele órgão de controle, desta forma, não há qualquer prazo em curso;

IV- Os cargos comissionados, que são de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinam-se às atribuições direção, chefia e assessoramento, não se confundindo com os de caráter efetivo ou colaboradores.