Ouvidoria do Idam

Sobre a Ouvidoria:

A Ouvidoria do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM é um canal de comunicação entre o cidadão e o Órgão. A sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar as manifestações do cidadão, referente aos serviços públicos prestados, de forma que este exercício de cidadania, provoque a melhoria dos serviços públicos ofertados.

As ouvidorias existem para garantir que os direitos do usuário dos serviços públicos sejam respeitados, atuando na transformação de problemas individuais em soluções coletivas e estão permanentemente a serviço dos usuários das políticas públicas. A manifestação ao ser registrada no sistema com o devido envio do protocolo, permite que o cidadão possa acompanhar a tramitação da demanda, que será tratada junto aos órgãos e entidades. O prazo para envio da resposta é de até 30 dias corridos, prorrogáveis uma única vez por 30 dias, conforme a Lei 13.460/2017.

Por meio deste canal de acesso, o cidadão poderá apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

Ouvidora: Samira Jorge de Araujo Barbosa

PORTARIA Nº 056/2025-GDP/IDAM

Canais de Atendimento:

Presencial

Sede do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam)

Avenida Carlos Drummon de Andrade, 1460
Bloco G – 2º Andar
Conj. Atílio Andreazza – Japiim
Manaus – AM – CEP: 69077-730

Horário de atendimento: 08h às 17h (de segunda a sexta)

Telefone
(92) 98566-2691

E-mail
ouvidoria@idam.am.gov.br

Relatório de Gestão
Relatório de Gestão 2023
Relatório de Gestão 2024

 

Internet

A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

Realizar uma manifestação através do Fala.BR

 

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível: acompanhar o prazo (20 dias) pelo número de protocolo gerado e receber a notificação da resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos; e consultar respostas recebidas. O objetivo do sistema é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

                                          Acesso à informação

 

Prazo de Resposta

O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

 

Legislação

Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos – Lei Nº 13.460/2017

Lei de Acesso à Informação – Lei Nº 12.527/2011

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD Nº 13.709/2018

Decreto Estadual Nº 48.999 de 09 de fevereiro de 2024

Decreto Estadual Nº 40.636/2019

Decreto Estadual Nº 36.819/2016


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