IDAM entrega Carteiras do Produtor Rural em Novo Aripuanã
O Governo do Estado, por meio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM) realiza hoje (10 de janeiro) a entrega de 86 Carteiras do Produtor Rural para agricultores de aproximadamente 44 comunidades rurais do município de Novo Aripuanã (distante a 227 quilômetros de Manaus).
O benefício concede a isenção de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos que serão utilizados no desenvolvimento das atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais. Além disso, o documento proporciona descontos de energia elétrica junto à operadora e ainda auxilia no processo de aposentadoria, uma vez que comprova o tempo de trabalho dedicado ao setor primário.
“Graças às ações do Governo do Amazonas está sendo possível proporcionar melhores condições de trabalho no campo, e com a assistência técnica do IDAM é possível acompanhar as atividades desenvolvidas pelos agricultores auxiliando-os por meio de técnicas que visam o aumento da produção e, consequentemente, aumento da renda familiar”, destacou o gerente da Unidade Local do IDAM em Novo Aripuanã, Lourivaldo Barros.
Segundo Barros 70% das carteiras emitidas têm como principal atividade o cultivo da mandioca, representando um número significativo das famílias que, hoje, trabalham com a cultura. Estima-se que mais de três mil famílias trabalham com o cultivo da mandioca para produção de farinha no município.
Incentivo – A Carteira do Produtor Rural é um beneficio do Governo do Amazonas regulamentada pela Lei Estadual nº. 2.826 de 29 de setembro de 2003, e é destinada exclusivamente para pessoa física que exerça a atividade de produção rural.
Procedimento para emissão da carteira – Para adquirir o benefício é necessário que o agricultor dirija-se a Unidade Local do IDAM de seu município portando documentos pessoais como: RG, CPF (regularizado) e documentação da propriedade.
Segundo Lourivaldo, após o processo inicial será agendada uma visita técnica a propriedade para constatar a atividade desenvolvida pelo agricultor, só assim a Unidade Local poderá emitir uma declaração comprovando as informações que serão enviadas para o IDAM/Central.
O prazo para emissão da carteira é de 15 dias e para renovação cinco dias. O documento é enviado para as Unidades Locais, onde serão retirados pelos agricultores.

