Produtores terão até o dia 5 de maio para fazer o Cadastro Ambiental Rural
O prazo final para registrar os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 5 de maio. Os produtores rurais do Amazonas podem procurar às Unidades Locais e prédio central do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), Federação de Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea), Prefeituras Municipais e Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) para realizar o cadastro.
O objetivo principal é promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
No Amazonas, conforme balanço geral do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), já foram cadastrados 12 mil imóveis rurais no período de maio de 2014 a fevereiro de 2016. Entre os municípios com maior número de cadastros estão Boca do Acre, Parintins, Canutama, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
O gerente de Apoio à Organização de Produtores Rurais do IDAM, Lázaro Reis, explica que o produtor não pode deixar de realizar o cadastro do imóvel rural dentro do prazo, pois perderá direitos relacionados ao percentual da área de Reserva Legal (RL) estabelecido pela Medida Provisória 2.166/67 de 2001, e ainda ficará impossibilitado de acessar qualquer linha de crédito e outras políticas públicas.
“Considerando que na Amazônia a área de preservação da vegetação é de 80%, e o produtor que desmatou além de 20% terá que realizar o cadastro dentro do prazo. Caso contrário terá que recompor a área para futuramente poder fazer o cadastro”, explicou o gerente.
Vale ressaltar, que o produtor precisa declarar a localização georreferenciada das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.
CAR – Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso, é pré-requisito para emissão das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo a preservação e recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Com a regularização ambiental da propriedade, o produtor rural brasileiro poderá produzir alimentos com tranquilidade e terá a certeza de conciliar essa atividade nobre com a conservação dos recursos naturais.
Confira as vantagens para o produtor que realizar o cadastro até 5 de maio:
– Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal, vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
– Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
– Dedução das áreas com vegetação no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o que gera créditos tributários;
– Acesso as linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.
