Perguntas e Respostas
1. Quais os documentos necessários para emissão do Cartão do Produtor Primário – CPP?
Resposta: Carteira de Identidade/RG; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Documentação da propriedade: título da propriedade ou contratos seja de arrendatário, usufrutuário, comodatário.
2. Onde se dirigir para adquirir o CPP?
Resposta: Procure a Unidade local ou Posto Avançado do IDAM do município onde está localizada a sua propriedade.
3. Qual o prazo de validade do CPP?
Resposta: O Cartão do Produtor Primário – CPP tem validade de 4 (quatro) anos.
4. A quais benefícios terei direito com a CPP?
Resposta: O Cartão do Produtor Primário – CPP Concede isenção de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas; Dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros estados; Proporciona desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica; O produtor poderá utilizar notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural), e Nota Fiscal Eletrônica, sem o destaque do ICMS.
5. É possível fazer a renovação do CPP de um município para o outro?
Resposta: Sim, desde que exista comunicação entre as duas Unidade Locais do Idam.
6. O tempo de atividade agrícola especificado no CPP me permite levar para aposentadoria?
Resposta: Sim
7. Por que não posso adquirir o CPP se sou optante pelo simples nacional?
Resposta: Por se tratar de acúmulo de benefício do governo.
8. Nos municípios que tem agencias da Secretaria Estadual de Fazenda-SEFAZ, é possível adquirir o CPP?
Resposta: Não. Para adquirir a Cartão do Produtor Primário-CPP é necessário a visita técnica
na propriedade para classificação de atividade agrícolas e retiradas de coordenadas, realizada
exclusivamente pelos técnicos do Idam, sendo este o único órgão Estadual de Assistência
Técnica e Extensão Rural autorizado pela Lei 4774/2019.
1. O que é Crédito Rural?
Resposta: O crédito rural é um tipo de financiamento direcionado ao setor agropecuário. Ele serve para custear as operações no campo, desde o plantio até a comercialização dos produtos.
2. Quais os objetivos do Credito Rural?
Resposta:
• Estimular os investimentos rurais;
• Favorecer o custo da produção e a comercialização de produtos agropecuários;
• Incentivar corretamente o sistema de produção, para aumentar o padrão de vida das
populações rurais, defender o solo e proteger o meio ambiente;
• Possibilitar, pelo crédito fundiário, a compra e regularização de terras para grupos
específicos; e
• Desenvolver atividades florestais e pesqueiras.
3. Para ter acesso ao crédito rural, é preciso ser produtor rural/agricultor familiar?
Resposta: Sim, é necessário ser um produtor rural/agricultor familiar.
4. Para ter acesso ao crédito rural, é preciso cumprir quais requisitos?
Resposta: É preciso apresentar um plano simplificado, orçamento ou projeto técnico, além de definir um cronograma para o uso e reembolso do valor
5. Como funciona o crédito rural?
Resposta: Quem depende do crédito rural deve, primeiro procurar um agente financeiro (banco) e elaborar um projeto técnico. Basicamente, esse documento explica por que o empréstimo é necessário e como o dinheiro será aplicado — plantio de lavoura, construção de galpões, construção de cerca, compra de maquinário, compra de animais, etc.
6. Quais os tipos de Financiamento Rural:
Resposta: Investimento Fixo e Semifixo para Agricultura e Pecuária; Custeio Para Agricultura e Pecuária.
7. Quais os Documentos para acesso ao Crédito Rural:
Resposta:
• Documentos Pessoais (RG e CPF);
• Documentos da Propriedade (CAR, Documentos de Domínio do Imóvel rural);
• Cadastro da Agricultura Familiar – CAF, quando for o caso;
• Documentos de regularização ambiental (Licenças), quando for o caso;
• Carta propostas de Máquinas, Equipamentos e Veículos, quando for o caso.
1. O que é o CAF?
Resposta: O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei no 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).
A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que tem esse documento como requisito.
Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.
2. Quem pode utilizar o serviço do CAF?
Resposta: Aqueles que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no
art. 3o da Lei no 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3o e 5o do Decreto no 9.064/2017 e
suas alterações, ou seja: Os beneficiários: Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores;
silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF; formas
associativas da agricultura familiar.
Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária, devem-se observar os
seguintes critérios:
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
• A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve
ser maior que a força de trabalho externa;
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela
auferida fora do estabelecimento
Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades
remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não
necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
4. Como se inscrever no CAF?
Resposta: O cadastro no CAF deve ser feito junto ao órgão competente do município, como o IDAM, Secretaria de Agricultura, sindicato rural, INCRA, Colônia de Pescadores.
5. Quais Documentos são exigidos para o CAF?
Resposta:
Para a Unidade Familiar de Produção Agrária:
• Cópia da documentação pessoal;
• Documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse;
• Documentação comprobatória de renda.
1. Quais os documentos são necessários para fazer o Cadastro Ambiental Rural – CAR?
Resposta: Para fazer o CAR são necessários o RG, CPF, Planta do Imóvel com coordenadas;
comprovante de endereço, telefone, e-mail e o documento do imóvel (se tiver). Se o pedido for via procurador, trazer o RG e o CPF do procurador e a procuração com firma reconhecida. Ao fazer o pedido no balcão, será preenchido o formulário de solicitação do CAR.
2. Quero transferir um CAR para o meu nome, como fazer?
Resposta: Trazer os seus documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de endereço. Obrigatoriamente trazer um documento que comprove a transferência do imóvel com todas as parcelas pagas – contrato de compra venda, termo de doação etc. Se o pedido for via procurador, trazer o RG e o CPF do procurador e a procuração com firma reconhecida. Ao fazer o pedido no balcão, será preenchido o formulário de solicitação do CAR.
3. Quero fazer o CAR, mas não tenho a planta do imóvel. Como fazer?
Resposta: Procurar o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária – INCRA, responsável pelo
gerenciamento do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, para providenciar o georreferenciamento
do imóvel.