Idam agiliza cadastro de produtores no Programa da Carteira do Produtor
O governo do Amazonas se comprometeu e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) não vem medindo esforços para que o setor primário ganhe evolução no campo e na cidade. O objetivo é tornar o Amazonas autossustentável. Para isso, vários incentivos são oferecidos, principalmente para os agricultores familiares. Alguns, inclusive já conseguem expandir a produção para outras regiões.
Por conta da importância do Produtor Rural para o estado do Amazonas, a Coordenação do Programa da Carteira do Produtor Rural – PCPR, criada em 2003, adotou um sistema informatizado, visando a agilidade no cadastramento. O serviço é feito em parceria com a Secretaria da Fazenda – Sefaz, a qual gera uma inscrição estadual que permite, ao produtor, acesso a uma série de vantagens, entre elas, desconto de 10 a 17 por cento em aquisições de insumos e equipamentos agrícolas. Ano passado, quase 53 mil pessoas em todo o Estado, tiraram o registro.
Até o final deste ano, a expectativa é que o número aumente em, pelo menos, 20 por cento, ou seja, mais 11 mil agricultores terão acesso ao documento. Programa da Carteira do Produtor Rural (PCPR)- funciona no prédio do Escritório Central do Idam, na Avenida Buriti, 1850, Distrito Industrial. Para obter o documento o agricultor deve se dirigir às Unidades Locais (Unlocs) do Idam no município onde mora, com as cópias do RG, CPF para preenchimento de uma ficha com dados cadastrais. É necessário estar em dia com a Receita Federal. Os gerentes das Unloc’s devem, por sua vez, emitir uma Declaração (obrigatória) das atividades desenvolvidas pelos agricultores, que será enviada para a CPCPR. Após análise, os documentos são enviados para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), onde é feita a inscrição estadual do produtor. Com todo o processo concluído as Carteiras serão enviadas para às Unidades Locais, responsáveis pela entrega aos beneficiados. A Carteira do Produtor (CP) foi instituída pelo governo do Estado, por meio da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003. O documento facilita também, na hora que o agricultor requerer a aposentadoria, junto ao Instituto Nacional de Segurança Social – INSS. O documento tem o prazo de dois anos e para ser renovado, o produtor deve levar a primeira via da CP até a Unloc/Idam.
Reportagem: Paula Vieira