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Perguntas e Respostas

PERGUNTAS E REPOSTAS SOBRE O CARTÃO DO PRODUTOR PRIMÁRIO - CPP

1. Quais os documentos necessários para emissão do Cartão do Produtor Primário – CPP?

Resposta: Carteira de Identidade/RG; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Documentação da propriedade: título da propriedade ou contratos seja de arrendatário, usufrutuário, comodatário.

2. Onde se dirigir para adquirir o CPP?

Resposta: Procure a Unidade local ou Posto Avançado do IDAM do município onde está  localizada a sua propriedade.

3. Qual o prazo de validade do CPP?

Resposta: O Cartão do Produtor Primário – CPP tem validade de 4 (quatro) anos.

4. A quais benefícios terei direito com a CPP?

Resposta: O Cartão do Produtor Primário – CPP Concede isenção de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas; Dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros estados; Proporciona desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica; O produtor poderá utilizar notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural), e Nota Fiscal Eletrônica, sem o destaque do ICMS.

5. É possível fazer a renovação do CPP de um município para o outro?

Resposta: Sim, desde que exista comunicação entre as duas Unidade Locais do Idam.

6. O tempo de atividade agrícola especificado no CPP me permite levar para aposentadoria?

Resposta: Sim

7. Por que não posso adquirir o CPP se sou optante pelo simples nacional?

Resposta: Por se tratar de acúmulo de benefício do governo.

8. Nos municípios que tem agencias da Secretaria Estadual de Fazenda-SEFAZ, é possível adquirir o CPP?

Resposta: Não. Para adquirir a Cartão do Produtor Primário-CPP é necessário a visita técnica
na propriedade para classificação de atividade agrícolas e retiradas de coordenadas, realizada
exclusivamente pelos técnicos do Idam, sendo este o único órgão Estadual de Assistência
Técnica e Extensão Rural autorizado pela Lei 4774/2019.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CRÉDITO RURAL

1. O que é Crédito Rural?

Resposta: O crédito rural é um tipo de financiamento direcionado ao setor agropecuário. Ele serve para custear as operações no campo, desde o plantio até a comercialização dos produtos.

2. Quais os objetivos do Credito Rural?

Resposta:
• Estimular os investimentos rurais;
• Favorecer o custo da produção e a comercialização de produtos agropecuários;
• Incentivar corretamente o sistema de produção, para aumentar o padrão de vida das
populações rurais, defender o solo e proteger o meio ambiente;
• Possibilitar, pelo crédito fundiário, a compra e regularização de terras para grupos
específicos; e
• Desenvolver atividades florestais e pesqueiras.

3. Para ter acesso ao crédito rural, é preciso ser produtor rural/agricultor familiar?

Resposta: Sim, é necessário ser um produtor rural/agricultor familiar.

4. Para ter acesso ao crédito rural, é preciso cumprir quais requisitos?

Resposta: É preciso apresentar um plano simplificado, orçamento ou projeto técnico, além de definir um cronograma para o uso e reembolso do valor

5. Como funciona o crédito rural?

Resposta: Quem depende do crédito rural deve, primeiro procurar um agente financeiro (banco) e elaborar um projeto técnico. Basicamente, esse documento explica por que o empréstimo é necessário e como o dinheiro será aplicado — plantio de lavoura, construção de galpões,  construção de cerca, compra de maquinário, compra de animais, etc.

6. Quais os tipos de Financiamento Rural:

Resposta: Investimento Fixo e Semifixo para Agricultura e Pecuária; Custeio Para Agricultura e Pecuária.

7. Quais os Documentos para acesso ao Crédito Rural:

Resposta:
• Documentos Pessoais (RG e CPF);
• Documentos da Propriedade (CAR, Documentos de Domínio do Imóvel rural);
• Cadastro da Agricultura Familiar – CAF, quando for o caso;
• Documentos de regularização ambiental (Licenças), quando for o caso;
• Carta propostas de Máquinas, Equipamentos e Veículos, quando for o caso.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - CAF

1. O que é o CAF?

Resposta: O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei no 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).

A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.

Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que tem esse documento como requisito.

Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.

2. Quem pode utilizar o serviço do CAF?

Resposta: Aqueles que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no
art. 3o da Lei no 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3o e 5o do Decreto no 9.064/2017 e
suas alterações, ou seja: Os beneficiários: Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores;
silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF; formas
associativas da agricultura familiar.

Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária, devem-se observar os
seguintes critérios:
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
• A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve
ser maior que a força de trabalho externa;
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela
auferida fora do estabelecimento

Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades
remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não
necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.

4. Como se inscrever no CAF?

Resposta: O cadastro no CAF deve ser feito junto ao órgão competente do município, como o IDAM, Secretaria de Agricultura, sindicato rural, INCRA, Colônia de Pescadores.

5. Quais Documentos são exigidos para o CAF?

Resposta:

Para a Unidade Familiar de Produção Agrária:
• Cópia da documentação pessoal;
• Documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse;
• Documentação comprobatória de renda.

PERGUNTAS E REPOSTAS SOBRE O CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

1. Quais os documentos são necessários para fazer o Cadastro Ambiental Rural – CAR?

Resposta: Para fazer o CAR são necessários o RG, CPF, Planta do Imóvel com coordenadas;
comprovante de endereço, telefone, e-mail e o documento do imóvel (se tiver). Se o pedido for via procurador, trazer o RG e o CPF do procurador e a procuração com firma reconhecida. Ao fazer o pedido no balcão, será preenchido o formulário de solicitação do CAR.

2. Quero transferir um CAR para o meu nome, como fazer?

Resposta: Trazer os seus documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de endereço. Obrigatoriamente trazer um documento que comprove a transferência do imóvel com todas as parcelas pagas – contrato de compra venda, termo de doação etc. Se o pedido for via procurador, trazer o RG e o CPF do procurador e a procuração com firma reconhecida. Ao fazer o pedido no balcão, será preenchido o formulário de solicitação do CAR.

3. Quero fazer o CAR, mas não tenho a planta do imóvel. Como fazer?

Resposta: Procurar o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária – INCRA, responsável pelo
gerenciamento do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, para providenciar o georreferenciamento
do imóvel.


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