Conab prorroga prazo para inscrições de projetos do PAA até 17 de julho

O prazo limite para as organizações familiares inscreverem propostas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi prorrogado. Com isso, os agricultores terão mais tempo para formular os projetos e transmiti-los para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As inscrições seriam encerradas nesta sexta-feira (3), mas o período foi ampliado por mais dez dias úteis e a nova data limite para o envio da documentação passou para o dia 17 de julho.

Esta operação ocorre a partir da suplementação de R$ 220 milhões ao PAA, feita pelo Ministério da Cidadania, com aporte articulado também pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia (ME) junto ao governo federal em apoio à agricultura familiar do país. Nesta modalidade de Compra com Doação Simultânea (CDS), a Companhia adquire os produtos de agricultores familiares e doa os alimentos a instituições socioassistenciais.

Para garantir que um maior número de pequenos produtores participe do programa, cada organização fornecedora poderá apresentar apenas uma proposta, com valor máximo de R$ 320 mil e R$ 8 mil por agricultor.

Os projetos serão classificados de acordo com os critérios definidos pelo grupo gestor do programa formado pelos ministérios da Agricultura (Mapa), da Economia (ME), da Educação (MEC) e pelo próprio MC. Para pontuação serão levados em consideração critérios como participação dos públicos prioritários, que incluem mulheres rurais, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, na proposta; tipo de organização representativa dos agricultores; situação de vulnerabilidade alimentar dos municípios, entre outros.

Caso haja empate entre as propostas, haverá critérios específicos para o desempate, na seguinte ordem:

1º) menor valor do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) do município da organização fornecedora;

2º) projetos com 100 % de produtos orgânicos ou agroecológicos;

3º) Maior número de DAP física no CadÚnico;

4º) Maior percentual de doação em municípios INSAN ;

5º) menor valor do projeto;

6º) menor data de envio da proposta de participação completa, via PAAnet.

Fonte: Conab 


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