Decreto (feriado de Carnaval)
Conforme Decreto publicado no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2015, o Governador do Estado do Amazonas no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, declarou ponto facultativo nas repartições, autarquias e fundações do Estado nos dias 16, 17 e até às 12 h do dia 18 de fevereiro de 2015.
