IDAM parabeniza produtores e agricultores do Amazonas
Hoje, 25 de julho, comemoramos o Dia do Produtor Rural, e na próxima segunda-feira, 28 de julho, é o dia de homenagear o agricultor familiar. Essas datas demonstram a importância do trabalho no campo que é levar à mesa dos brasileiros alimentos de qualidade.
Segundo a legislação do imposto de renda (artigos 58 a 71 do RIR/99), produtor rural é a pessoa física ou natural que explora atividades agrícolas e pecuárias, extração e exploração vegetal e animal, exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura de pescado in natura) e outras criações de pequenos animais. Também está inserida nesse contexto a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura.
O Governo do Amazonas, por meio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM), apoia e incentiva o trabalho rural levando até essas famílias assistência técnica e o acesso às políticas públicas que valorizam o trabalho no campo. Além disso, a agricultura aliada às novas tecnologias trouxe resultados positivos para o homem do campo quando se trata em mecanização agrícola, escoamento da produção, tecnologias de cultivo, entre outros.
Em 2013, o IDAM assistiu mais de 84 mil agricultores familiares nas atividades agropecuárias, florestais, pesqueiras e agroindustriais. O setor primário do Amazonas encerrou o ano de 2013 em alta, figurando entre os maiores impulsionadores do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e elevando a riqueza da região. Com números atualizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o setor primário do Amazonas, em 2013, foi responsável por 7% de toda riqueza do Estado e nacionalmente se igualou ao Estado do Ceará.
“Apesar dos desafios e das dificuldades no campo, o IDAM está presente em todos os municípios do Amazonas levando as comunidades mais distantes os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, oportunizando às famílias melhorias na qualidade de vida e mais postos de trabalho”, ressaltou o diretor-presidente do IDAM, Edimar Vizolli
Para o agricultor Raimundo da Silva Teixeira, de 58 anos, do município de Manicoré, o IDAM tem uma grande importância no campo. “Com a presença da Instituição semanalmente em nossa comunidade, Santa Ana do Capananzinho, já percebemos os resultados positivos nas culturas da melancia e banana cultivadas em terra mecanizada”, disse o agricultor, ao lembrar que sempre trabalhou com o cultivo da mandioca, e hoje pode afirmar que às políticas de incentivo ao setor primário tem proporcionado a ele e aos demais agricultores melhoria na qualidade de vida.
Não caracterização da atividade rural
A instrução normativa da Receita Federal explica que não é considerado como atividade rural o beneficiamento ou a industrialização de pescado in natura, industrialização de produtos, tais como bebidas alcoólicas em geral, óleos essenciais, arroz beneficiado em máquinas industriais, beneficiamento do café (por implicar a alteração da composição e característica do produto), intermediação de negócios com animais e produtos agrícolas (comercialização de produtos rurais de terceiros). Também não é considerada como atividade rural a compra e venda de rebanho com permanência em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias.
