PL de Gestão de florestas públicas estaduais é aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente

O projeto de lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas estaduais no Amazonas para produção sustentável foi aprovado nesta terça-feira, 2, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam). O PL altera a Lei 4.163 de 9 de março de 2015 e revoga a Lei 3.527 de 2010. Ele também institui na estrutura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) a Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Florestal e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal.
O PL de autoria da Sema foi aprovado por 27 votos a favor, duas abstenções e nenhum contra pelos membros do conselho. Ele será encaminhado para a Casa Civil do Estado do Amazonas e posteriormente segue para apreciação e votação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) até ser sancionado pelo governador José Melo. O processo deve durar cerca de um mês até a mensagem governamental ser encaminhada à Aleam.
Stroski ressalta que o projeto é um marco importante porque também atualiza o dispositivo legal aprovado em 2007 e amplia consideravelmente a área de concessão florestal do Estado. “Com esse avanço a concessão não está limitada somente às pessoas jurídicas. Agora também contempla a figura da floresta de produção para comunidades florestais e pequenos empreendedores da atividade madeireira”, disse.
Sobre o Cemaam – O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) é o órgão de deliberação coletiva e normatização superior da política de meio ambiente do Amazonas. Foi criado pela Lei Estadual nº. 2985 de 18 de outubro de 2005. Sua função é propor diretrizes de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de planos, programas, projetos e atividades na área do meio ambiente, visando à conservação e preservação dos recursos e ecossistemas naturais do Estado.
Ele composto por 49 instituições que analisam recursos de processos ambientais, votam e aprovam resoluções que normatizam a exploração dos recursos naturais do Amazonas e fazem recomendações aos órgãos da administração pública.