Prazo para saldar dívidas do Pronaf A e A/C encerra dia 30/06/2015.

Foto MDA
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Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para que famílias assentadas da reforma agrária ou beneficiárias do crédito fundiário solicitem a liquidação de dívidas adquiridas pelas linhas de crédito A e A/C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os assentados devem procurar uma agência do Banco do Brasil (BB) e o Banco da Amazônia (Basa) para fazer a solicitação, onde será dado até 80% de rebate da dívida da família beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que se enquadrem nas linhas A ou A/C. Isso quer dizer que é possível o pagamento de apenas 20% do débito.

A medida foi autorizada pela resolução nº 4.298 do Banco Central, de 30 de dezembro de 2013, e teve prazo estendido até o final de junho deste ano pela Resolução nº 4.347. A medida é válida para todos os agricultores assentados ou em áreas reconhecidas pelo PNRA e também para os beneficiários do PNCF, coordenado pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/ MDA).

 Pronaf A e A/C

As linhas do Pronaf A e A/C são destinadas a assentados beneficiários do PNRA ou PNCF. Os produtores que se encaixam no grupo A podem pleitear o crédito para financiar atividades agropecuárias ou não agropecuárias, para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos. No âmbito do PNRA, o limite de crédito é de R$ 25 mil por beneficiário.

O crédito para os assentados do grupo A/C é destinado ao custeio de atividades agropecuárias, não-agropecuárias, diretamente ou não, vinculadas ao investimento. O limite é até R$ 7,5 mil, podendo ser concedidos até três créditos de custeio.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA


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