Lei de ATER

A Lei nº 12.188 sancionada em 11 de Janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de ATER – Pnater, e de Reforma Agrária e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Pronater, e altera a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.

Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, segundo a Lei

Serviço de educação não formal, de caráter continuado existente no meio rural que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.

Beneficiários da Lei de Ater:

  • Agricultores Familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
  • Assentados da Reforma Agrária do Incra – Relação de Beneficiários – RB (Homologada no Sipra).

Política Nacional de Ater – PNATER

É o documento que estabelece a Política Nacional de ATER, gerado a partir do um amplo debate com os todos os segmentos da agricultura familiar.

Seu objetivo é atuar decisivamente nas iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente, que envolvam atividades agrícolas e não agrícolas, pesqueiras, de extrativismo e outras afins, tendo como foco o fortalecimento da agricultura familiar, visando a melhoria da qualidade de vida e fundamentados em princípios agroecológicos.

Seu princípio garante a gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural.

Beneficiários do PNATER:

  • Assentados da Reforma Agrária;
  • Povos indígenas;
  • Remanescentes de quilombos;
  • Demais povos tradicionais;
  • Agricultores familiares nos termos da Lei 11.326 de 24 de Julho de 2006 – agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação.

Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PRONATER

Instituído pela Lei de Ater e implementado em pareceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, e a sociedade civil organizada por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS ou seus similares. Apresenta dois anexos, um sobre metodologias de Ater e outro contendo tecnologias de Ater.

Tendo como objetivo organizar e executar serviços de Ater para o público beneficiário de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Programa.

Confira a Lei de Ater na íntegra.