Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP

É o documento que identifica os Agricultores Familiares e/ ou suas formas associativas organizadas em pessoa jurídica (associações e cooperativas) , aptos a realizarem operações de crédito rural ao amparo do PRONAF, e para acesso às políticas publicas federais, estaduais e municipais (PAA – Programa de Aquisição de Alimentos, GS – Garantia SAFRA, PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, Aposentadoria Rural e outros programas).

Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

A Unidade Familiar de Produção Agricola – UFPA (propriedade) será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA,(propriedade) deve-se observar os seguintes critérios:

• A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA (propriedade);

• A área da propriedade deve ser de até quatro módulos fiscais (no Amazonas 01 módulo fiscal são de 10, 80 e 100 ha);

• A atividade agropecuária pode ser desenvolvida em ambiente rural ou
Urbano;

• A gestão da propriedade deve ser estritamente familiar;

• A renda proveniente da exploração da propriedade deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento;

• A UFPA (propriedade) deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda;

DIREITOS E BENEFÍCIOS

Confira a lista de políticas públicas que podem ser acessadas pelo agricultor familiar com DAP Ativa.
Ter a DAP é condição para que o agricultor familiar acesse as linhas de crédito do Pronaf e também pelo menos outras 16 políticas públicas do governo federal, estadual e municipal. Conheça cada uma delas:

1. Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
2. Seguro da Agricultura Familiar (SEAF)
3. Garantia-Safra
4. Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)
5. Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF)
6. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
7. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
8. Programa Nacional de Proteção e Uso do Biodiesel (PNPB)
9. Beneficiário Especial da Previdência Social
10. Aposentadoria Rural (Funrural)
11. Auxílio Emergencial Financeiro
12. Programa Minha Casa Minha Vida Rural
13. Plano Brasil Sem Miséria – Rota da Inclusão Produtiva Rural
14. Cotas em Escolas Profissionalizantes (CEFET)
15. Pronatec Campo
16. Programas Estaduais e Municipais

Observação: o fato de ter uma DAP Ativa (ser válida e última versão) não é suficiente para garantir o acesso às linhas de crédito do Pronaf e às políticas públicas para a agricultura familiar. Cada uma delas possui outros critérios específicos.

CARACTERÍSTICAS DA DAP:
1. Unicidade – Cada unidade familiar deve ter apenas uma única DAP principal válida;

2. Dupla titularidade – A partir da União estável a DAP deve obrigatoriamente identificar o casal responsável pelo sustento da família; (quem vive em situação de amasiado, junto com alguém, deve constar na DAP o casal.)

3. Validade – 2 anos a contar da data da emissão;;

4. Origem – Vinculada ao município utilizado para residência permanente do agricultor familiar;

5. As Instituições autorizadas a emitirem DAP não podem cobrar quaisquer custos pela sua emissão;

6. Ao agricultor familiar, quando solicitado, cabe a apresentação da documentação necessária e pertinente à emissão da DAP, sob pena do Agente emissor negar-se a emitir o referido documento.

7. A função da DAP é identificar o agricultor familiar e atestar o enquadramento do beneficiário no PRONAF e no grupo;

QUANDO EMITIR UMA NOVA DAP ANTES DO PRAZO DE 2 ANOS?
– Quando houver alterações significativas nos dados cadastrais da unidade familiar:
– Estado Civil;
– Condição e uso da terra (Ex. Mudança de localização do imóvel);
– Endereço (localidade e município);
– Alteração de Renda.

COMO VERIFICAR O ENQUADRAMENTO:
1. Empreendimento rural é a principal atividade econômica da família?

2. Comprova domínio sobre o imóvel?

3. Atende limite de renda e percentual rural/não rural? (no mínimo 50% proveniente do imóvel)

4. Atende o quesito de mão de obra (trabalho familiar predominante na exploração do estabelecimento).

5. A(s) propriedade(s) possui área de até 4 modulos fiscais?
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A EMISSÃO DE DAP
Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP em funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos:

I. Para a Unidade Familiar de Produção Rural (pessoa física):

a) o cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), de cada um dos titulares (marido e esposa(companheira));

b) a cédula de identidade de cada um dos titulares (marido e esposa/companheira); e

c) a documentação complementar comprobatória, exigível em caso de dúvida,
inconsistência ou suspeita constatada pelo Agente Emissor ou pelos(as) Responsáveis Legais e
Técnicos(as) da Unidade a qual está vinculado(a):

1) do exercício da atividade rural em regime de agricultura familiar;
2) da origem e formação da renda bruta; e
3) do tamanho da área do estabelecimento.

II. Para as Formas Associativas da Agricultura Familiar e Empreendimentos
Familiares Rurais (pessoa jurídica) (Associações e Cooperativa):

a) o Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) a documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela
pessoa jurídica (diretoria da associação/cooperativa), ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e a cópia da cédula de identidade;

c) a cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos
equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão
competente;

d) Para Cooperativas: deverá ser apresentado, adicionalmente, cópia do livro de
matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação;

e) Para Associações: deverá ser apresentado, adicionalmente, relação dos(as)
associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas
assinaturas. No final da relação deve constar local, data e assinatura do Responsável Legal da
entidade com firma reconhecida em cartório

ONDE SOLICITAR A DAP:

Para emissão da DAP, o (a) beneficiário (a) deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
– Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais
• Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão (IDAM)
• Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico)
• Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

A EMISSÃO DA DAP É GRATUITA, NÃO PODENDO OS EMISSORES CREDENCIADOS COBRAREM
PELA SUA EMISSÃO.