Cartão do Produtor Primário
O Cartão do Produtor Primário é um benefício do Governo do Estado do Amazonas destinado exclusivamente para pessoa física que exerça a atividade de produção rural. É regulamentada pela Lei Estadual n° 2.826 de 29 de setembro de 2003.
BENEFÍCIOS
- Concede isenção de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas;
- Dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros Estados;
- Proporciona desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica;
- O produtor poderá utilizar notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural) sem o destaque do ICMS.
- Durante o processo de aposentadoria, é indispensável a apresentação do Cartão do Produtor Primário no INSS, que comprovará o tempo trabalhado no setor primário.
EMISSÃO DO CARTÃO DO PRODUTOR PRIMÁRIO
1 – Dirija-se a Unidade Local do IDAM, no município onde fica localizada a sua propriedade portando os seguintes documentos com cópia legível:
- Carteira de Identidade/RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante da situação cadastral do CPF, junto a Receita Federal; Consulte o seu CPF
- Documentação da propriedade: título da propriedade ou contratos seja de arrendatário, usufrutuário, comodatário.
- Declaração do IDAM assinada e carimbada pelo gerente e técnico responsável pela área, contendo:
- Atividades Animais: Plantel Atual;
- Atividades de Cultivos: Área cultivada atual.
2 – Na Unidade Local, o Formulário de Declaração do Produtor da Sefaz (Dados Cadastrais), deverá ser preenchido constando as atividades que são realizadas pelo produtor.
3 – Após os servidores do IDAM receberem a documentação, a Unidade Local emitirá uma Declaração a ser enviada à Coordenadoria da Carteira do Produtor Rural, no IDAM Central, constando as seguintes informações:
- As atividades realizadas;
- O código do produtor registrado na Unidade Local do IDAM;
- Ano do início das atividades.
4 – Após o envio da documentação para o IDAM Central, o produtor aguardará o recebimento de sua carteira na Unidade Local do Idam de origem. Nenhum produtor deve ser orientado a procurar o IDAM Central para receber ou emitir sua carteira, pois ela será enviada exclusivamente para Unidade Local na qual foi solicitada.
5 – Assim que a Coordenação do Cartão do Produtor Primário receber o memorando juntamente com as declarações e cópia dos documentos necessários, irá providenciar junto a Sefaz, a confecção da carteira. Após esse processo concluído, as carteiras serão enviadas para as Unidades Locais do IDAM de origem, onde serão retiradas pelos produtores.
RENOVAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE, ENDEREÇO OU NOME DA PROPRIEDADE
- É necessário o envio do cartão original e cópia do produtor e a declaração da Unidade Local citando as alterações que devem ser feitas.
- Declaração do IDAM assinada e carimbada pelo gerente e técnico responsável pela área, contendo:
- Atividades Animais: Plantel Atual;
- Atividades de Cultivos: Área cultivada atual.
- Todas as alterações necessárias só serão feitas por meio das Unidades Locais do IDAM.
PERDA / EXTRAVIO
- Boletim de ocorrência
- Declaração do IDAM assinada e carimbada pelo gerente e técnico responsável pela área, contendo;
- Atividades Animais: Plantel atual
- Atividades de Cultivos: Área cultivada atual.
TEMPO
Após o recebimento das declarações, pela Coordenadoria da Carteira do Produtor Rural, o prazo para confecção do Cartão do Produtor Primário será:
- Emissão: 15 dias
- Renovação: 05 dias
DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL (DADOS CADASTRAIS)
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AIDF – PROTOCOLO
SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PESCA MANEJADA
CHECK-LIST PARA SOLICITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE PRODUTOR EXTRATIVISTA
TERMO DE ADESÃO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA FLORESTAL
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ETNICO INDIGENA